A Justiça do Paraná determinou nesta madrugada de sexta-feira (27), que a a ex-policial civil Kátia das Graças fosse condenada a 14 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. O julgamento aconteceu no Tribunal do Júri, no Centro Cívico, em Curitiba. Kátia é acusada pela morte de copeira Rosaira Miranda da Silva, que foi morta após levar um tido na cabeça em dezembro de 2016. Na época a ex-policial assumiu o disparo, mas afirmou que não teve intenção de matar Rosaira. A sentença foi dada pelo juiz Daniel Ribeiro Surdi Avelar.
A ex-policial disse durante o julgamento que o erro que cometeu define ela pelo que é hoje.
“Eu acabei me estressando por um conjunto de fatores, que me levaram ao que estou respondendo hoje. Meu pai sempre me ensinou honestidade, bem como minha mãe me ensinou responsabilidade, e é com isso que sempre procurei tocar minha vida. Houve um erro que infelizmente me define por completo hoje”, disse a ex-policial durante a sua fala.
O júri de Kátia começou por volta das 13h30 desta quinta-feira (26). De imediato, os jurados foram levados ao local do crime, na Rua Mateus Leme, onde fizeram uma inspeção.
No retorno ao júri, três testemunhas foram ouvidas antes de Kátia, todas vinculadas à segurança pública. Ao todo, porém, 11 testemunhas estavam arroladas.
O viúvo da copeira, Francisco Leitem, disse em entrevista a imprensa que ficou frustrado com a sentença final. Ele esperava uma pena maior para a ex-policial.
“Sem palavras, 14 anos e meio é pouco, ré confessa é vai recorrer em liberdade. É difícil de aceitar”, disse emocionado.
A reportagem do Jornal de Colombo, o advogado Edson Fachi Junior, que representou a família da vítima no julgamento afirmou que acredita que a ex-policial irá cumprir a pena, apesar dessa possibilidade de recorrer em liberdade.
“O que a sentença trouxe é uma pena em regime fechado, prisão. O que ela obteve aqui foi um direito que a lei prevê que todo aquele que responde o processo em liberdade de recorrer e passar esse tempinho a mais em liberdade, mas decisão do Júri é soberana, constitucionalmente soberana. Ou seja: não vai mudar. Então só precisa esperar esse tempinho para que a família, além da condenação, possa ver a sentença se cumprir com a prisão dela”, explicou o advogado.
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