Fonte: Agência Brasil

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, agendou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A discussão foi interrompida em novembro do ano passado, após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que devolveu o processo para julgamento em 25 de março.

Embora o tema tenha sido incluído na pauta do STF no início de abril, o julgamento não ocorreu. Até o momento, três ministros votaram pela inconstitucionalidade do uso da TR para remunerar as contas do FGTS: Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques.

Este ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF uma proposta para destravar o julgamento. A sugestão foi desenvolvida após consulta a centrais sindicais e outras partes interessadas, com o objetivo de garantir que os depósitos futuros no fundo sejam corrigidos, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial da inflação.

A proposta da AGU não se aplica a valores retroativos, valendo apenas para novos depósitos após a decisão do STF. A AGU defende a manutenção do cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. Contudo, se o cálculo não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá definir uma forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

O processo foi iniciado pelo partido Solidariedade em 2014, que argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero ao ano, não remunera adequadamente os trabalhadores, ficando abaixo da inflação real. O FGTS, criado em 1966 como uma poupança compulsória para substituir a garantia de estabilidade no emprego, visa proteger financeiramente o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, garantindo-lhe o saldo do fundo mais uma multa de 40%.

Com o andamento da ação no STF, novas legislações foram implementadas, introduzindo a correção das contas do FGTS com juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros e correção pela TR. No entanto, a rentabilidade continua inferior à inflação, gerando a controvérsia que agora volta ao Supremo para resolução.

O julgamento de 12 de junho será crucial para definir a forma de correção das contas do FGTS, com potencial impacto significativo sobre a remuneração dos trabalhadores.

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