Após a posse do governador Carlos Massa Ratinho Junior para o segundo mandato, neste domingo (1º), foi sancionada a Lei nº 21.353/23, que cria a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep), parte das ações da reforma administrativa aprovada previamente pela Assembleia Legislativa do Paraná.
A Amep substitui a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), e será uma autarquia responsável pela implementação da política de desenvolvimento urbano no Paraná. Com a mudança, além de atender à Capital, a atuação alcançará as demais regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e regiões integradas de desenvolvimento do Estado.
Por lei, o Paraná conta atualmente com oito regiões metropolitanas: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Apucarana, Campo Mourão, Toledo e Umuarama. Porém, o Governo do Estado vai ainda editar um decreto regulamentando a configuração dessas localidades.
Uma das atribuições da Amep será a implantação, no Estado, do Estatuto da Metrópole, contribuindo com o desenvolvimento ordenado e sustentável das cidades paranaenses. A agência ficará vinculada à Secretaria de Estado das Cidades (antiga Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas) e terá sede em Curitiba, com a previsão de instalar escritórios regionais em Londrina, Maringá e Cascavel.
Também estão no escopo da atuação da Amep o estabelecimento de metas, planos, programas e projetos de interesse comum entre as cidades; a execução de projetos e obras nesses territórios e a proposição de normas, diretrizes e critérios para compatibilizar os planos diretores dos municípios integrantes das regiões metropolitanas com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
A agência ainda deverá fornecer assistência técnica e institucional aos municípios envolvidos e será responsável por manter atualizadas as informações estatísticas necessárias para o planejamento metropolitano, o que inclui questões relacionadas à natureza físico-territorial, demográfica, financeira, urbanística, social, cultural e ambiental.
Também busca a promoção, de forma participativa, da elaboração dos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado das Regiões Metropolitanas (atualmente, os de Curitiba, Cascavel, Maringá e Londrina estão em andamento) e dos Planos Setoriais Interfederativos. Outra atribuição é o estabelecimento de diretrizes e normas para os planos municipais de ordenamento e desenvolvimento urbano, colaborando com os municípios na sua elaboração.
O prazo para o processo de transição entre a extinção da Comec e a efetiva operacionalização das atividades da Amep será de até doze meses, a fim de permitir a implementação das demais instâncias que compõem a governança interfederativa. Até lá, as atribuições previstas na lei serão executadas pela Comec.
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