A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária desta segunda-feira, a redação final projeto de resolução 5/2022, que altera os artigos do Regimento Interno da Casa e cria a Bancada Feminina no Legislativo Paranaense. A proposta garante a participação das mulheres na composição da Mesa Diretora da Assembleia, além de criar uma bancada composta por todas as parlamentares do Poder Legislativo.

Agora a matéria está apta para ser promulgada pela Presidência da Assembleia. A partir da promulgação do texto, a Bancada Feminina poderá ser formada na Casa. Já a participação na composição da Mesa Executiva só poderá ocorrer no início da próxima legislatura.

A justificativa da proposta lembra que a única regra da eleição para a composição da Mesa é a proporcionalidade partidária. Portanto, a aprovação da iniciativa visa garantir na composição da Mesa Executiva a representatividade feminina e a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares formados.

Já com a criação da Bancada Feminina, o objetivo é ampliar a participação e dar voz às mulheres no Legislativo. Para isso, a proposição garante que a líder da Bancada Feminina exercerá as mesmas prerrogativas que o Regimento Interno assegura aos líderes de partido ou bloco parlamentar.

ALTERAÇÃO

Passou em segundo turno de votação o projeto de lei 9/2022, que altera a Lei Estadual nº 19.701/2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente. De acordo com a matéria, que avançou na forma de uma emenda modificativa da CCJ, o inciso III do artigo 3º da lei passa a vigorar com a seguinte redação: “acompanhamento por uma pessoa por ela indicada durante o período pré-parto, parto e pós-parto, entendendo-se por pré-parto qualquer intercorrência médica ocorrida no período gestacional antes da data provável do parto e por pós-parto até o momento de alta hospitalar da puérpera”. Segundo a justificativa, a alteração é necessária “em face aos diversos questionamentos sobre o período que a gestante ou parturiente, possui direito a ter um acompanhante no parto”.

PM-PR

O projeto de lei 328/2022, que altera dispositivos da Lei n° 16.575, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a destinação e missão da Policia Militar do Estado do Paraná (PM-PR), bem como trata da estrutura organizacional e suas atribuições, foi aprovado em terceiro turno de votação. De acordo com a justificativa, o objetivo da proposta é “a elevação em nível de órgão de direção da Academia Policial Militar do Guatupê — APMG, considerando a condição de Escola Superior da Policia Militar — ESPM”. Busca-se ainda, diz o texto, “a readequação estrutural para otimizar as estruturas dos órgãos de direção e execução, a fim de possibilitar o atendimento das necessidades da Policia Militar do Paraná, e consequentemente da segurança pública do Estado”.

REDAÇÃO FINAL

Os parlamentares aprovaram em redação final os projetos de lei 360/2021, que garante, no serviço público, atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que sofrem de deficiência auditiva ou de comunicação; e 409/2020, que altera a Lei nº 18.451, de 6 de abril de 2015, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná. Ambas as matérias agora seguem para sanção, ou veto do Poder Executivo.

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