O Governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa (Alep) um projeto de lei que autoriza o retorno voluntário de policiais militares e bombeiros da reserva remunerada ao serviço ativo. A proposta foi enviada no dia (19) e prevê o reaproveitamento desses profissionais por até 36 meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
O objetivo, segundo o Executivo estadual, é reforçar as ações ostensivas e preventivas das corporações, além de otimizar a gestão administrativa e logística das forças de segurança. Em mensagem à Alep, o governador Carlos Massa Ratinho Junior defende que a presença de militares experientes pode contribuir significativamente para a qualidade dos serviços prestados à população.
“Tal proposição propiciará que os servidores atuem conforme o interesse público por mais um período e assegurará, ao Estado e aos cidadãos, profissionais qualificados na execução de atividades relacionadas à segurança pública”, afirma o governador.
CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES
Militares da reserva com proventos integrais poderão retornar à ativa, mediante avaliação do Comandante-Geral, interesse público e critérios como orçamento, saúde e manifestação voluntária.
Ficam excluídos da possibilidade de retorno os militares reformados, da reserva não remunerada ou afastados há mais de dez anos. Também não poderão ser designados aqueles com denúncias ou condenações por crimes, contravenções ou improbidade administrativa.
Os militares designados receberão uma verba indenizatória mensal de aproximadamente R$ 4,3 mil, correspondente a 70% do soldo de um soldado de 1ª classe. A quantia não será incorporada aos vencimentos, e os designados não poderão exercer nenhuma função de comando.
SUBSTITUIÇÃO DO CMEIV
Com a possível aprovação do projeto, ficam revogados novos chamamentos ao Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV), criado em 2017. No entanto, militares já vinculados ao CMEIV poderão optar pela nova modalidade de designação, desde que atendam a todos os requisitos previstos.
A proposta está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.