Projeto de Lei que trata das sobras do FUNDEB é encaminhado à Câmara dos Vereadores

No início desta semana, após reunião entre o prefeito Helder Lazarotto, o vice-prefeito Professor Alcione, o presidente da Câmara dos Vereadores, Vagner Brandão, e outras autoridades municipais, foi autorizado o envio em regime de urgência do Projeto de Lei (PL) 007/2022, que trata do rateio de 70% da sobra de recursos do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (FUNDEB) referente ao ano de 2021.

O FUNDEB é um conjunto de 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal) que serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica. Isto é, trata-se de um grande cofre do qual sai dinheiro para valorizar os professores e desenvolver e manter funcionando todas as etapas da Educação Básica, desde creches, pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos (EJA)

A Lei do Novo FUNDEB originalmente não previa a possibilidade de rateio de valores, o que gerava insegurança jurídica acerca de sua realização. Entretanto, com a edição da Lei 14.276/2021, publicada no Diário Oficial da União em 28/12/2021, foram afastadas eventuais dúvidas a respeito da legalidade do rateio dos recursos.

O projeto foi encaminhado com pedido de tramitação urgente para que seja possível incluir o repasse ainda neste mês de fevereiro. “Os vereadores não têm medido esforços em analisar matérias de interesse coletivo. Tenho certeza de que mais uma vez vamos poder contar com a compreensão de todos”, afirmou o prefeito Helder Lazarotto.

Para o vice-prefeito e Secretário de Educação, Professor Alcione, farão jus ao recebimento do rateio das sobras do FUNDEB os profissionais da educação em efetivo exercício, cuja remuneração se dá pela rubrica de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais. “O pagamento do rateio será realizado observando a carga horária base de 20 (vinte) horas semanais. O servidor que detenha 02 (dois) padrões de 20 (vinte) horas semanais, ou que tenha optado pela extensão de jornada, ou cuja carga horária seja de 40 (quarenta) horas semanais, fará jus ao pagamento proporcional à carga horária adicional”, concluiu o secretário Alcione.

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Redação JC

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