Foi assinado pela prefeita Beti Pavin na última segunda-feira, 9, e publicado no Diário Oficial do município de Colombo nesta quarta-feira, 11, o Decreto nº 077/2020, que regulamenta os eventos na modalidade drive-in, como parte das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
De acordo com o decreto, fica permitida a concessão de licença ou alvará para realização de eventos na modalidade drive-in, devendo ser observada a distância mínima de 1,50m (um e meio) entre cada veículo estacionado. O decreto municipal entende como eventos na modalidade “drive-in” aqueles produzidos e realizados em ambientes abertos, que, enquanto realizados o espectador permanece no interior do seu veículo, ou após o desembarque, em um espaço exclusivo.
O número de veículos deverá ser compatível com a área destinada ao evento, que deverá ser comprovado por meio de implantação, demarcando veículos, distanciamento e acessos.
De qualquer forma, a realização de eventos na modalidade “drive-in”deve observar as orientações e Resoluções da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná (SESA).
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