Os prazos para registro e licenciamento de veículos novos, inclusive os destinados ao transporte coletivo de passageiros e de cargas, foram suspensos por tempo indeterminado.
A decisão foi tomada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER-PR) e a Polícia Militar do Paraná, atendendo ao Decreto 4230/2020 do Governo do Estado para enfrentamento da pandemia do coronavírus.
O condutor que estiver portando a nota fiscal de compra e venda do veículo não será impedido de utilizar os veículos de transporte de carga de qualquer espécie, além dos coletivos. De acordo com os órgãos envolvidos, o objetivo é facilitar e viabilizar o transporte terrestre no estado durante o período em que durar a pandemia do coronavírus.
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