Eleitores que faltaram ao 2º turno têm até 7 de janeiro de 2025 para regularizar a situação.

 

Quem não compareceu às urnas no segundo turno das eleições deste domingo (27) precisa justificar a ausência até o dia 7 de janeiro de 2025 para evitar multa eleitoral. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil caso voltem após o prazo estipulado.

Para eleitores que também faltaram ao primeiro turno, o prazo para justificar termina em 5 de dezembro deste ano. (Foto: Getty Images Signature/Canva Pro)

Eleitores que se ausentaram no segundo turno das eleições, realizadas neste domingo (27), devem justificar a ausência até o dia 7 de janeiro de 2025. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que eleitores no exterior têm 30 dias para justificar após retornar ao Brasil, caso o retorno seja posterior ao prazo geral de janeiro.

A justificativa pode ser feita de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo portal de autoatendimento eleitoral ou pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Para quem optar pelo formulário, ele deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelo correio à zona eleitoral responsável.

Independente da via escolhida, é essencial anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise. A autoridade judiciária da zona eleitoral responsável avaliará o pedido e registrará no histórico do título eleitoral caso seja aceito. Se a justificativa não for aceita, o eleitor precisará quitar a multa correspondente.

Para eleitores que também faltaram ao primeiro turno, o prazo para justificar termina em 5 de dezembro deste ano. É importante lembrar que cada justificativa é válida para um turno específico. Ou seja, quem faltou ao primeiro e ao segundo turno precisa justificar a ausência em ambos os turnos de forma separada.

Entenda o processo de justificativa eleitoral

A justificativa eleitoral é um processo que permite ao eleitor regularizar a ausência nas eleições sem ter de pagar multa. Esse histórico pode ser consultado no aplicativo e-Título, disponível para eleitores com título eleitoral em situação regular ou suspensa. Com esse histórico, o eleitor pode acompanhar as justificativas registradas para pleitos anteriores.

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