No dia 9 de julho, o Governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei com o objetivo de estabelecer de forma permanente a gratuidade ou desconto de 50% para pessoas idosas na aquisição de passagens para serviços de transporte rodoviário intermunicipal. A iniciativa também inclui a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, obrigatória para participação no programa.

A proposta revoga a lei estadual 21.685/2023, que não vigorou devido a questionamentos judiciais. Após meses de estudos técnicos, o governo estadual elaborou um texto que esclarece dúvidas sobre a venda e agendamento de assentos gratuitos, resolvendo questões pendentes sobre os benefícios.

Conforme o projeto, até três horas antes da viagem nos serviços intermunicipais convencionais (exceto semileitos e leitos), as empresas reservarão dois assentos gratuitos e dois com desconto de 50% sobre o valor total da passagem. A prioridade será dada aos primeiros solicitantes para a gratuidade. Além disso, os idosos beneficiários das vagas gratuitas não pagarão tarifas de pedágio nem taxa de utilização de terminais rodoviários.

Caso não haja demanda pelas vagas reservadas até três horas antes da viagem, as empresas poderão disponibilizá-las para venda a outros usuários. Em casos de sobra de assentos, as empresas poderão estender o desconto previsto na lei para beneficiar um número maior de pessoas.

A legislação também prevê que os idosos beneficiários poderão solicitar a emissão do bilhete de retorno simultaneamente ao agendamento gratuito ou à compra com desconto da viagem de ida, seguindo os procedimentos estabelecidos.

As empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de venda online para facilitar o agendamento de gratuidade ou compra com desconto para as pessoas idosas credenciadas, utilizando um sistema similar ao de vendas convencionais.

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