Pacientes com Diabetes tipo 1 e tipo 2 serão beneficiados pela Lei que obriga os planos de saúde a cobrir tratamentos e exames não previstos na lista Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Lei 14.454, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, acaba com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação das operadoras de planos de saúde. Com isso, tecnologias e procedimentos já reconhecidos e comprovados pela ciência estarão disponíveis aos usuários.
É o caso da cirurgia metabólica para o diabetes tipo 2 – que comprovadamente possibilita a remissão da doença em pacientes com obesidade e que que não conseguem o controle com medicamentos e, para pacientes com diabetes tipo 1, o pâncreas artificial híbrido. A tecnologia lê o nível de glicose e fornece a insulina automaticamente, conforme a necessidade do paciente, reduzindo os quadros de hipo e hiperglicemias, e mantendo por maior tempo o paciente dentro do alvo de tratamento.
Conforme o texto, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir determinado tratamento, é necessário que este tenha eficácia comprovada; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por alguma entidade especializada de renome internacional.
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