Por Aieda Muhieddine & Denise Erthal da Silva

 

A palavra voto tem origem no termo latino votum, que significava uma promessa ou um desejo. Com o tempo, esse significado se transformou no contexto político e eleitoral para denotar o ato de escolher entre opções disponíveis por meio de um processo formal, como uma eleição. Portanto, quando votamos, estamos expressando uma preferência ou decisão de forma organizada e oficial. Assim, o conceito de voto está relacionado à ideia de expressar uma preferência ou decisão através de uma escolha deliberada.

Portanto, o ato de votar é uma forma de expressar ou manifestar a vontade ou opinião, geralmente dentro de um sistema democrático. Quando você vota, está ajudando a eleger representantes ou a decidir sobre questões importantes para a sociedade, com base em suas opiniões e valores.

Os antecedentes históricos do nosso país demonstram que o sufrágio (poder) e o voto (instrumento) percorreram um longo e árduo caminho até chegarem ao atual estágio de efetividade. Desde a promulgação da Constituição de 1988, o sufrágio universal foi estabelecido para a escolha dos ocupantes dos cargos políticos. Esta estrutura de participação política significou uma conquista importante para a expansão dos critérios da democracia representativa no Brasil. A partir de então, todos os cidadãos com mais de 16 anos, independentemente de gênero ou nível de alfabetização, ganharam o direito de escolher seus representantes por meio do voto. 

Contudo, a trajetória do voto no Brasil nem sempre foi marcada por essa inclusividade. As votações que existiam durante a colônia e durante o Império brasileiro estavam restritas a homens que detinham certo nível de renda. 

As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral. O decreto também criou a Justiça Eleitoral e instituiu o voto secreto.

Em 1933, houve eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, e as mulheres puderam votar e ser votadas pela primeira vez. A Constituinte elaborou uma nova Constituição, que entrou em vigor em 1934, consolidando o voto feminino – uma conquista do movimento feminista da época.

Hoje, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, voto direto e secreto, sendo facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18, assim como para os maiores de 70 anos e analfabetos. Contudo, o voto é obrigatório para os eleitores que tenham entre 18 e 70 anos.

Compartilhe nas Redes Sociais: