Lei isenta desempregados de multa fidelidade de TV, telefone e internet

Foi sancionada a Lei Estadual nº 21.190/2022, de autoria dos deputados estaduais Mabel Canto (PSDB) e Soldado Fruet (Pros), que obriga as concessionárias prestadoras de serviços de telecomunicação a dispensar o usuário do pagamento de multa de fidelidade quando a rescisão contratual se der em razão da perda de vínculo empregatício.

“É uma medida muito importante para ajudar o povo paranaense em momentos de dificuldade, já que livra os consumidores de pagarem multas salgadas caso precisem cancelar os contratos antes do período de fidelização, que normalmente é de 12 meses, em caso de perda do emprego”, detalha Fruet, que é de Foz do Iguaçu.

A Lei abrange as concessionárias de serviços públicos de telecomunicação que prestam o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, o Serviço Móvel Pessoal – SMP, o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e os Serviços de Televisão por Assinatura, entre outras reguladas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Conforme o texto, a dispensa da multa de fidelidade não exime o consumidor do pagamento dos débitos pendentes em razão da efetiva prestação do serviço contratado.

O descumprimento das obrigações estabelecidas na Lei sujeitará a concessionária infratora às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, como, por exemplo, aplicação de multas. As empresas terão o prazo de noventa dias para se adequar ao disposto na Lei, publicada na edição do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira.

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Redação JC

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