A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2023 foi aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná na última segunda-feira, dia 5. O projeto de lei 141/2022 avançou em primeira e em segunda votação, e em redação final, ao longo de três sessões plenárias, sendo uma ordinária do dia, outra, também ordinária, antecipada desta terça-feira e uma extraordinária. Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
Na primeira votação, a proposição recebeu 38 votos favoráveis e oito contrários. Já em segundo turno, o texto passou com a mesma votação e uma abstenção. Em redação final o projeto foi aprovado com o voto contrário dos deputados da Oposição.
O texto, que tramitou na forma de um substitutivo geral da Comissão de Orçamento, prevê receitas para o ano que vem de R$ 58,2 bilhões. O projeto passou com 65 emendas dos parlamentares acatadas de modo integral, e uma parcial, entre as 92 emendas propostas.
A matéria traz ainda a possibilidade de riscos fiscais no valor de R$ 3,6 bilhões referentes ao contrato celebrado entre o Estado e o Banestado, vendido ao Itaú em 2000. Aguarda-se decisão do STF sobre a modalidade de pagamento, por precatórios ou penhora judicial de ações da Copel.
Há ainda a possibilidade de frustração de arrecadação de R$ 4,1 bilhões. No entanto existe a previsão de um acréscimo de receita para o ano que vem em relação ao que está disponível em 2022. Os percentuais de repasses efetivados aos Poderes Judiciário e Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública não sofreram alterações.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), fixa metas e prioridades da administração estadual e eventuais ajustes do Plano Plurianual (PPA).