Nesta terça-feira, 19, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu antecipação de tutela para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) sobre a suspensão de reajuste das tarifas da concessionária Ecocataratas. Na prática, o despacho impede o aumento que seria aplicado em dezembro de 2020.
A Ecocataratas havia obtido decisão favorável da 5ª Vara Federal de Curitiba autorizando o processamento do pedido de reajuste. A Agepar recorreu e reverteu a decisão, mantendo a suspensão. Os reajustes das tarifas praticadas pela Ecocataratas foram suspensos, inicialmente, em reunião do Conselho Diretor em 10 de novembro de 2020.
Os aumentos decorreriam do fim dos acordos de leniência firmados entre as empresas e o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná. Para a Agepar, que não participou do acordo, no entanto, houve erros de cálculo em reajustes realizados em 2016 e 2017, e o valor deve ser reduzido ao mínimo possível para assegurar “a cobertura mínima dos custos operacionais” das concessionárias até novembro de 2021, quando termina o contrato atual de concessão.
A agência ainda está analisando novas planilhas encaminhadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR).
Em relação ao reajuste anual dos pedágios das concessionárias, as concessionárias Viapar, Caminhos do Paraná e Econorte têm liminares para aplicar aumento das tarifas. Ecovia, Rodonorte e, desde terça-feira Ecocataratas, estão com reajuste suspensos.