Georreferenciamento iniciado em 2018 não aumentará IPTU 2022 em Colombo

Você sabe o que é Georreferenciamento Urbano? Confira na matéria.

POR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO –  PREFEITURA DE COLOMBO

Foto: Divulgação

Nos últimos dias aproximadamente 30 mil proprietários de imóveis receberam notificações referentes à alterações na metragem da área construída. O processo chamado georreferenciamento ocorre em cumprimento às Leis Federais 11.997/2009 e 13.465/2017 e à Lei Municipal 007/2018 e a determinação do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) aos municípios.

No entanto, a Prefeitura torna público, mais uma vez, que esta atualização iniciada em 2018, não aumentará o IPTU em 2022, que terá como base de cálculo, os valores praticados em 2021.

Nos últimos anos, a Prefeitura de Colombo aumentou o Imposto Predial Territorial Urbano em 2018 e 2019. Na primeira ocasião, mesmo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA) em 2,70%, o Executivo encaminhou Projeto de Lei ao Legislativo e reajustou o IPTU em 25%. No ano seguinte, o índice subiu para 4,56%, mas a Prefeitura reajustou o imposto 14,56%.

Para os contribuintes que receberam notificação referente a área construída, mas contesta a nova medição, a Prefeitura de Colombo orienta que procurem atendimento no Departamento de Tributação da Prefeitura, no departamento de Protocolo das regionais Maracanã e Osasco ou na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Em 2018, a Prefeitura constituiu por meio da portaria n° 346/2018 uma comissão para avaliação dos recursos técnicos de Georreferenciamento, relacionado ao pregão presencial n° 072/2018. No mesmo ano, por meio do Mandado de Segurança impetrado por uma das empresas concorrentes, ocorreu a suspensão do respectivo processo licitatório.

Após sentença, em 2020, foi retomada a referida contratação, sendo que o Executivo, encaminhou o Projeto de Lei n° 007/2020 que tratava do empréstimo para a realização do serviço.

Obrigatoriedade da Lei

Em 2021, seguindo determinação do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) e a Lei de Responsabilidade Fiscal, a atual gestão deu continuidade e autorizou a empresa vencedora da licitação CTMGEO Soluções em Geotecnologias, o início da captação de imagens aéreas e fotos frontais dos imóveis.

O Georreferenciamento é realizado de acordo com a Lei Federal n° 11.977 de 11 de julho de 2014. Após o recebimento, cabe ao proprietário, caso não concorde com o levantamento, apresentar contestação com documentos que comprovem tal discordância.

Trata-se de uma exigência do TC para que municípios paranaenses recebam transferências de recursos do governo federal e estadual.

O que é Georreferenciamento?

É uma importante ferramenta de levantamento de dados que demonstra a real dimensão e a localização de um terreno em relação ao globo terrestre usando métodos de topografia.

Com a obtenção de imagens georreferenciadas, torna-se possível confrontar com as informações já existentes, permitindo então, um completo levantamento dos imóveis como: limites da área; as confrontações; a localização precisa com as coordenadas dos vértices definidores e as edificações realizadas no imóvel.

Benefícios

São muitos os benefícios que o georreferenciamento de imóveis urbanos pode trazer tanto para a gestão pública, que consegue ter um mapa preciso do seu espaço urbano, quanto para o cidadão, que precisa ter estes dados para assegurar a ocupação legal do imóvel, seja residencial ou comercial.

Com as informações geradas por este serviço, nos imóveis urbanos, destacam-se, entre outras, as vantagens obtidas tanto para os imóveis já edificados quanto para aqueles em construção ou em reforma, tais como:

– Ações de retificação administrativa e judicial;

– Ações de usucapião;

– Obtenção de financiamentos;

– Evitar o risco de sobreposição da obra em terrenos vizinhos e a Elaboração precisa de planta.

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Redação JC

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