O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que a decisão de acabar com as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, como medida para conter o aumento da criminalidade, carece de fundamentação em evidências. Esta constatação está presente em um relatório que avaliou a Lei 14.836/2024, legislação que proibiu tais benefícios. Após o Congresso Nacional derrubar o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as saídas de presos do regime semiaberto, que antes podiam ocorrer em feriados e datas comemorativas após cumprir um sexto da pena com bom comportamento, foram restringidas.
De acordo com o CNJ, apenas 4% dos presos que usufruíam das saídas temporárias não retornavam às prisões, um dado que, segundo o conselho, não representa uma ameaça significativa à segurança pública. A análise destaca que limitar as oportunidades de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários para os condenados vai contra o objetivo de integrá-los de maneira harmônica na sociedade, o que pode agravar as condições nos presídios já sob pressão.
Além disso, o CNJ alertou que a nova exigência de exames criminológicos para progressão de pena, prevista na lei, implicará em custos significativos para o governo, estimados em R$ 6 bilhões, e poderá triplicar o déficit de vagas no sistema prisional. Esta medida também poderá resultar no prolongamento do tempo de encarceramento devido a possíveis atrasos nas progressões de regime, afetando aproximadamente 283 mil pessoas anualmente.
Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que a abolição das saidinhas não pode retroagir para afetar detentos que já tinham direito ao benefício, ressaltando que a Constituição estabelece que a lei penal não pode retroceder, exceto para beneficiar o réu.
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