Na véspera do Natal de 2020 um crime abalou o país quando, de forma cruel e covarde, a magistrada do Rio de Janeiro Viviane Vieira do Amaral Arronenzi foi brutalmente esfaqueada e assassinada por seu ex-marido, em plena via pública, e, pior, na presença das três filhas menores do casal, que testemunharam a vida da mãe sendo ceifada pelo facínora.
O crime relatado acima mostra que não importa a posição social, o feminicídio pode fazer vítimas de todas as classes.
Entrada em vigor no dia nove de março de 2015, a Lei 13.104/2015, prevê como qualificadora o fato do homem matar a mulher apenas pelo fato da condição de gênero da vítima. O crime é tão bárbaro que foi colocado no rol de crimes hediondos (8.072/90), com penas previstas de 12 a 30 anos de prisão.
Apesar da legislação em vigor, o feminicídio não para de crescer em nosso país, não é a toa que o Brasil ocupa o vexatório 5° lugar no ranking mundial de feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos (ACNUDH). Só perdemos para Rússia, El Salvador, Colômbia e Guatemala em números de casos deste crime.
E ao que parece, o inimigo mora ao lado, pois segundo dados levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelam que aproximadamente 90% das vítimas de feminicídio no Brasil são assassinadas por ex-maridos ou ex-companheiros.
Diante disto, é extremamente necessário que as mulheres denunciem seus agressores, formalizando um boletim de ocorrência e requerendo medida cautelar protetiva, pois essas ações podem ser a linha tênue entre estar vivas ou não.