Quem já pensou em ter animais de estimação para além dos cães e gatos tem uma opção viável e ambientalmente positiva. O Instituto Água e Terra (IAT), órgão ambiental do Governo do Estado, divulga a campanha “não compre, adote!”. A ideia é sensibilizar as pessoas a aderirem a uma guarda responsável de animais silvestres, muitos deles provenientes de apreensões, de entregas voluntárias, resgates ou vítimas de maus-tratos, cujas condições físicas impedem o seu retorno à natureza.
Segundo o IAT, há uma grande quantidade de espécies à disposição da população para o processo de guarda compartilhada com o Estado. A lista inclui pássaros como trinca-ferro, bem-te-vi, azulão, cardeal, pintassilgo, maritaca e papagaio-verdadeiro, entre outros. Existe, ainda, a opção de passar a cuidar de tartarugas como o jabuti e o tigre-d’água.
No ano passado, 81 animais foram encaminhados a novos lares por meio do Termo de Guarda de Animais Silvestres (TGAS). A regulamentação foi criada pela Portaria 137/2016 do IAT e validou a prática da adoção da guarda responsável no Paraná.
“Esse termo nos permite dar um fluxo de atendimentos para os animais silvestres, dar uma destinação digna para esses bichos que já sofreram devido aos maus-tratos e outras atividades humanas”, afirmou o biólogo do setor de Fauna do IAT, Allyfer Ziemmer.
O processo de pedido de guarda de um animal silvestre é simples, rápido e totalmente digital, sem a necessidade de o interessado sair de casa. Para isso, basta acessar o site do IAT e preencher o cadastro. Após análise e aprovação, é só aguardar o contato do órgão ambiental para pegar o animal. Há limitação de até cinco bichos por registro, sendo possível somente um cadastro por endereço.
O biólogo ressaltou, porém, que mesmo após a confirmação da posse compartilhada, é necessário obedecer a uma série de requisitos. Entre eles, providenciar um local adequado à espécie, respeitando as necessidades e particularidades do animal; garantir a marcação dos bichos por meio de anilha ou microchip em uma clínica veterinária; e apresentar anualmente para o IAT um relatório como fotos do local, da alimentação e do próprio animal, além de um atestado de saúde.
O termo prevê, também, a proibição da reprodução desses animais e do transporte sem autorização, além de exigir que o bicho permaneça no Paraná, já que a legislação é do órgão ambiental estadual – em caso de mudança do tutor para outro estado, a TGAS deverá ser cancelada e o animal devolvido ao IAT.
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