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Em dez dias de teletrabalho, MP/PR realizou 231 atendimentos diários e 79.745 atos processuais

Desde o dia 17 de março, o Ministério Público do Paraná está realizando o atendimento ao público através de teletrabalho, respeitando as medidas restritivas relacionadas à pandemia do coronavírus. Na última quinta-feira, 26, foram completados dez dias de trabalho no novo sistema, tendo em média 231 atendimentos diários, totalizando 1.848 atendimentos.

Em relação aos atos processuais em ações judiciais, o número se torna ainda mais expressivo, com 79.745 atos nas diferentes áreas. A que mais demandou a atuação do MP foi a área criminal, com 54.562 atos, seguido das áreas cível (7.727), família (9.417) e infância (8.039). No período, os procuradores encerraram 3.327 inquéritos, oferecendo 2.121denúncias e promovendo 1.206 arquivamentos.

O atendimento presencial segue suspenso por tempo indeterminado. Nos casos em que o atendimento presencial for urgente e imprescindível, o interessado poderá solicitar o agendamento remoto com a unidade pertinente pelo telefone e/ou e-mail. Os contatos das Promotorias de Justiça e das unidades do MPPR podem ser acessados no site oficial da entidade. 

Isolamento social

Em nota pública divulgada na manhã desta segunda-feira, 30 de março, o Ministério Público do Paraná, reiterou a necessidade do isolamento social na contenção do coronavírus, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde e da comunidade científica brasileira e internacional. A nota também afirma que o órgão acompanha a edição de atos administrativos, principalmente os de caráter normativo, para que estejam devidamente fundamentados, com base em prévia manifestação da autoridade pública sanitária competente (municipal e/ou estadual), expressando as evidências epidemiológicas que os justifiquem. A nota foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, pelo corregedor-geral do MPPR, Moacir Gonçalves Nogueira Neto, e pelo procurador de Justiça Marco Antonio Teixeira, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública.

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Redação JC

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