Por meio da Lei 20.770/2021, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, de autoria dos deputados estaduais Soldado Fruet e Homero Marchese (ambos do PROS), o DETRAN passa a ter a obrigação de fornecer o acesso a essas informações através do seu portal online.
Graças a essa decisão, a população contará com informações como quilometragem, registro de sinistro, recall, situação do financiamento, se o veículo está retido ou foi para leilão e o histórico de alterações de características.
“A segurança é o principal objetivo desta lei que apresentei em 2019, pois evitará que o consumidor caia em armadilhas ao comprar um carro usado e leve gato por lebre, já que com o número do Renavam em mãos ele terá à sua disposição, sem custo algum, uma série de informações detalhadas e confiáveis antes de fechar um negócio”, destacou o Soldado Fruet.
“Os dados oficiais mostram que uma parte expressiva dos veículos leiloados no Estado são colocados em circulação novamente ou têm suas peças vendidas no mercado. Se a pessoa souber que o carro teve um sinistro, por exemplo, poderá fazer a manutenção adequada e, assim, evitar acidentes de trânsito”, acrescentou.
A quilometragem passou a ser incorporada aos processos veiculares do DETRAN-PR em junho de 2020, garantindo mais transparência e segurança ao cidadão na hora de comprar um veículo. Para veículos que possuem processos de aquisição anteriores a esta data, esta informação não constará no extrato.
O extrato completo trará as seguintes informações:
– Informações do veículo – (Ano, Modelo, Tipo, Espécie, Cor, etc.);
– Débitos (Multas, IPVA, Licenciamento, Seguro DPVAT, Dívida Ativa);
– Recall;
– Situação do financiamento (se houver);
– Se o veículo está retido ou foi para leilão;
– Registro de furto/roubo;
– Bloqueio administrativo ou judicial;
– Odômetro (quilometragem);
– Registro de sinistro;
– Restrição da Receita Federal do Brasil;
– Histórico de alterações de características;