Entre os dias 1º e 14 de julho, Colombo acatou o Decreto 4942/2020 publicado pelo Governo do Estado com medidas que foram chamadas pelo governador Ratinho Junior de “quarentena restritiva”. O decreto tinha validade de 14 dias e, após o fim desse prazo, seria definida sua continuidade ou não. Ainda na noite de terça-feira, 14, o Governo anunciou o fim das medidas restritivas. O mesmo passou a valer para o decreto municipal definido pela prefeita Beti Pavin em consonância com a decisão estadual. Na tarde desta quarta-feira, 15, a Prefeitura de Colombo anunciou que, com o fim da quarentena restritiva e a manutenção do estado de emergência em razão da pandemia do novo coronavírus, o decreto que regulamenta a atuação de comércios que passa a valer é o 041/2020, publicado em 20 de junho.
Neste documento, ficou definido que o horário de funcionamento e atendimento ao público do comércio em geral está autorizado de segunda a sexta-feira, das 10 horas até às 18 horas. Os Shoppings Centers voltam a funcionar das 12 horas até às 20 horas, de segunda a sexta-feira. As academias estão autorizadas a funcionar no mesmo horário do comércio em geral, desde que adotadas as medidas sanitárias da resolução n° 002/2020 da Secretaria Municipal de Saúde.
Os serviços de preparo e comércio de alimentos, como restaurantes, pizzarias, lanchonetes e congêneres podem funcionar de domingo a domingo, das 10 horas às 21 horas. Fora desse horário, está permitido apenas o delivery e o drive-thru. Já os bares e similares devem respeitar o horário estabelecido ao comércio em geral, das 10 horas às 18 horas, de segunda a sexta.
As celebrações religiosas presenciais aos sábados e domingos seguem suspensas, mas fica assegurada a abertura das igrejas e dos templos religiosos para o funcionamento de assistência religiosa individual e atividades administrativas, desde que observadas as normas sanitárias vigentes.
Os supermercados, mercados, mercearias e açougues podem funcionar de segunda a sábado, das 08 horas às 21 horas, sendo vedado o acesso de crianças menores de 12 anos. Postos de combustíveis, farmácias, drogarias e panificadoras de rua, não sofrem alterações e podem atender normalmente, seguindo as medidas sanitárias vigentes. Por fim, fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas após as 22 horas, conforme o Decreto Estadual n° 4886 de 19 de junho de 2020.
A fiscalização permanece a cargo do poder público municipal.