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Colombo publica novo decreto de condutas no enfrentamento à Covid-19

Nesta quarta-feira, 9, a Prefeitura de Colombo publicou novo decreto dispondo sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. 

O Decreto 087/2020, assinado pela prefeita Beti Pavin, determina a suspensão do funcionamento de alguns serviços, seguindo o Decreto Estadual n.º 6.294, publicado no dia 3 de dezembro de 2020. Estão suspensos os seguintes serviços: estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas; estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos; estabelecimentos/espaços destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico; casas noturnas, tabacarias e atividades correlatas; espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizadas em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.

Além disso, fica vedada a realização de eventos sociais, corporativos e atividades correlatas em estabelecimentos tais como restaurantes, casas de festas, locais de eventos ou recepções, incluídos aqueles com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos. Também fica proibida a circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência, tal como o determinado pelo Governo do Estado. Neste mesmo período, também está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.

O decreto também regulamenta eventos, comemorações, assembleias, confraternizações e encontros corporativos presenciais, vedando grupos de mais de dez pessoas, em espaços de uso público ou de uso coletivo, localizados em bens públicos ou privados.

Ampliação de horário

O documento também estabelece o funcionamento de serviços e atividades que poderão funcionar com ampliação de horário ou modalidade de atendimento, com o objetivo de evitar aglomerações.

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 8 às 22 horas, em todos os dias da semana, preferencialmente na modalidade delivery até as 22h;

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica/natação para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: até às 22 horas, em todos os dias da semana;

– Shopping centers: das 8 às 22 horas, em todos os dias da semana;

– Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice);

– Bares e pubs: das 08 às 21 horas, sendo que, das 21:00 às 22 horas, as atividades deverão ser totalmente finalizadas sem a presença de clientes e colaboradores, em todos os dias da semana;

– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana;

No período das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, poderão funcionar comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; comércio de produtos e alimentos para animais; concessionárias/lojas de venda veículos em geral e lojas de material de construção. Nestes estabelecimentos, não é permitida a disponibilização de música ao vivo ou mecânica, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.

Para ler o decreto na íntegra, CLIQUE AQUI

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Redação JC

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