Foi assinada na última segunda-feira, 7, pelo presidente da Câmara Municipal de Colombo, a Lei nº 1.553/2020, que dispões sobre a implantação de cisternas em construções acima de 1.500m². De acordo com a nova legislação, fica obrigatória a implantação de cisternas para receber e conservar as águas pluviais nas novas edificações que ultrapassem a medida estipulada. A água das cisternas poderá ser utilizada em atividades como irrigação de hortas e jardins; além de higienização do prédio, de pátios, banheiros e outros afins.
O documento também estabelece que a autorização para o uso e localização de atividades cuja instalação importe na impermeabilização de área superior a 1.500m² só poderá ser concedida mediante a implantação de cisternas ou reservatórios de acúmulo e reuso. Porém, a lei, que identifica cisterna como um reservatório no qual se armazena a água da chuva, captada pelas calhas, não especifica uma capacidade mínima para tais cisternas.
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