A Prefeitura de Colombo informa por meio da Lei 268/1987 e sua regulamentação contida no Artigo 1º da Lei 888/2004 – fica estabelecido no dia 26 de maio, Feriado Municipal nas repartições públicas do município.

 

Não se aplicam as disposições do Decreto 009/2024, devendo funcionar normalmente, sem interrupção:

 

I – ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU;

II – às Unidade de Pronto Atendimento Alto Maracanã e do Jardim Osasco;

III – Aos serviços de monitoramento patrimonial da Guarda Municipal;

IV – às Unidades de Acolhimento sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social;

V – às demais repartições públicas municipais que prestam atividades essenciais e de interesse público, conforme determinação de cada Secretário Municipal.

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