Cidadania brasileira refere-se ao status legal que confere a uma pessoa direitos e responsabilidades dentro do território brasileiro. Ser cidadão brasileiro implica ter vínculo jurídico com o Brasil, o que pode ser obtido de diferentes formas:
Nascimento: Ser nascido no território brasileiro, independentemente da nacionalidade dos pais.
Naturalização: Segundo o site do Ministério da Justiça e Segurança Pública[1] “é ato pelo qual um estrangeiro ou um apátrida, reconhecido como tal, adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos legais no momento da formalização do pedido”, ou seja se adquire por vontade própria, posterior ao nascimento do indivíduo.
Filiação: Quando um dos pais é brasileiro, o filho pode adquirir automaticamente a nacionalidade brasileira, mesmo que tenha nascido fora do Brasil.
Neste artigo, abordaremos a modalidade de Naturalização. No Brasil, existem diferentes tipos de naturalização que permitem que estrangeiros adquiram a cidadania brasileira, cada um com requisitos específicos. Aqui estão os principais tipos de naturalização:
Naturalização Ordinária: É o tipo mais comum concedido a estrangeiros que vivem de forma legal no Brasil por um período mínimo de tempo, geralmente 4 anos. Para obtê-la, é necessário preencher requisitos como não possuir antecedentes criminais, ter meios de subsistência e demonstrar boa conduta.
Naturalização Extraordinária: Concedida em circunstâncias especiais, como para estrangeiros que tenham relevante interesse para o Brasil ou tenham prestado serviços de excepcional importância ao país. Os requisitos específicos podem variar conforme o caso.
Naturalização Provisória: Concedida a estrangeiros que se encontram em território brasileiro em situações específicas, como estado de apátrida (sem nacionalidade reconhecida) ou sob proteção do governo brasileiro.
Além desses tipos principais, existem outras modalidades mais específicas previstas na legislação brasileira, como a naturalização de filhos de brasileiros nascidos no exterior e a naturalização para estrangeiros casados com brasileiros, que possuem requisitos particulares a serem cumpridos
Artigo por: Dra. Aieda Muhieddine & Dra. Denise Erthal da Silva