Política

CÂMARA DE VEREADORES TEM RENOVAÇÃO DE 58,82% NA PARA 2025-2028

A Câmara dos Vereadores de Colombo terá uma renovação significativa na próxima legislatura, com 58,82% de novos nomes. Dos 17 parlamentares atuais, apenas sete conseguiram se reeleger nas eleições municipais realizadas no domingo (06).

Entre os partidos, o PSD, mesmo perdendo duas cadeiras, continua sendo a maior bancada com seis vereadores. O PL, que não tinha representantes, conquistou três cadeiras, e o PP também assegurou três vagas. O União Brasil garantiu duas cadeiras, seguido pelo MDB, PSB e Podemos, cada um com um parlamentar eleito. O PT, que fez uma cadeira em 2020, ficou sem presença na próxima legislatura.

Confira os vereadores eleitos para a legislatura de 2025 a 2028, que tomarão posse em 1º de janeiro de 2025:

  1. Vagner da Viação – PP – 1.941 votos
  2. Rodrigo Coradin – PSD – 1.858 votos
  3. Zé Arcie – PL – 1.828 votos
  4. João Agrolombo – PSD – 1.764 votos
  5. Pastor Hélio Feitosa – PL – 1.697 votos
  6. Renato da Farmácia – PSD – 1.674 votos
  7. Tininho Mello – PSD – 1.660 votos
  8. Sidinei Campos – PSD – 1.656 votos
  9. Maicon Martins – PP – 1.534 votos
  10. Joel Bueno – PSD – 1.515 votos
  11. Ney Marcelino – PODE – 1.497 votos
  12. Ratinho – PSD – 1.487 votos
  13. Osmair Possebam – PP – 1.465 votos
  14. Elcio do Aviário – MDB – 1.347 votos
  15. Kiko – UNIÃO – 1.285 votos
  16. Ademar Costa – UNIÃO – 1.278 votos
  17. Bruno Dias – PSB – 1.176 votos

O número de vereadores em cada Câmara Municipal depende da população da cidade, variando de nove a 55 cadeiras, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

Os vereadores no Brasil são eleitos pelo sistema proporcional, que leva em consideração não apenas os votos diretamente recebidos pelos candidatos, mas também os votos totais recebidos pelos partidos e federações. Diferente do sistema majoritário usado para a eleição dos prefeitos, o sistema proporcional considera o quociente eleitoral e partidário.

COMO FUNCIONA O SISTEMA PROPORCIONAL?

O sistema proporcional é utilizado para eleger representantes das casas legislativas, como vereadores, deputados estaduais e federais. As vagas são atribuídas aos partidos ou federações, de acordo com o quociente eleitoral, definido pela soma dos votos válidos dividida pelo número de cadeiras disponíveis. O quociente partidário é a divisão dos votos obtidos por cada partido pelo quociente eleitoral, o que define quantas cadeiras cada legenda terá direito.

Para que um candidato seja eleito, além do quociente partidário, é necessário que ele tenha obtido pelo menos 10% do quociente eleitoral em votos nominais. Caso haja sobra de vagas após esse cálculo, elas serão distribuídas com base na média de votos de cada partido.

Essas regras são estabelecidas pela Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula as eleições proporcionais no país.

 

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