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CÂMARA APROVA TEXTO-BASE DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Agência Brasil

Por 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o texto-base do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A versão do texto inseriu uma trava para a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), inclui remédios na lista de produtos com imposto reduzido e amplia a cesta básica nacional com imposto zero. O texto será enviado para análise do Senado Federal. 

Por meio de um destaque, carnes (de qualquer tipo), peixes, queijos e sal foram incluídos na lista de alimentos com isenção. O destaque para isentar as carnes e as proteínas animais foi aprovado por 477 votos a favor, três contra e duas abstenções, após destaque do PL, principal partido de oposição. 

Antes das carnes e dos queijos, o relator tinha incluído, de última hora, óleo de milho, aveia e farinhas na cesta básica nacional, que não pagará IVA. Ele também incluiu pão de forma e extrato de tomate nos produtos com imposto reduzido. Antes da votação do destaque da carne, a Câmara derrubou dois destaques, um que buscava introduzir incentivos para a construção civil e outro que buscava incluir armas e munições na cobrança do Imposto Seletivo. 

O texto original do governo previa uma lista de 343 princípios ativos com isenção de imposto e 850 com alíquota reduzida. O texto aprovado ampliou a lista de alíquotas reduzidas para todos os medicamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os medicamentos produzidos em farmácia de manipulação.

Atendendo à bancada feminina, o relator incluiu o Dispositivo Intrauterino (DIU), tipo de método anticoncepcional, na lista de dispositivos médicos com IVA reduzido. Anteriormente, o relator do projeto de lei, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tinha inserido itens de higiene menstrual, como absorventes, tampões higiênicos, coletores menstruais e calcinhas absorventes, na lista de produtos com de impostos, em vez de alíquota reduzida, como no projeto original.

 

Cashback e imposto seletivo

O cashback, mecanismo de devolução de imposto à população mais pobre, também foi ampliado. O projeto original previa a devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal) na compra de gás; 50% da CBS e 20% do IBS no pagamento das contas de luz, de água e esgoto; e 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos. A versão aprovada eleva de 50% para 100% a devolução da CBS sobre as contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.

Alíquota travada

Na terça-feira (9), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a inclusão das carnes na lista de produtos isentos aumentaria o IVA em 0,53 ponto porcentual, o que faria a alíquota média passar de 26,5% para 27,03%, a maior do mundo parta esse tipo de imposto, superando a da Hungria, que cobra 27%. O Banco Mundial calcula um impacto de 0,57 ponto percentual.

Os deputados decidiram travar a alíquota em 26,5% a partir de 2033, quando acabar a transição dos tributos atuais para o IVA. Com a limitação do futuro imposto, o governo, perderá receitas no longo prazo. Segundo o texto aprovado, se a alíquota ultrapasse o teto, o governo seria obrigado a elaborar, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, um projeto de lei complementar com medidas para diminuir a carga tributária.

Planos de saúde e turismo

O texto aprovado também permite que as empresas recebam créditos tributários de planos de saúde coletivos previstos em convenção, prática vedada no projeto original. Outra inclusão foi a de planos de saúde de animais domésticos, com alíquota reduzida em 30%.

Os deputados também incluíram um mecanismo de devolução de tributos a turistas estrangeiros que comprarem produtos no Brasil e os embarcarem na bagagem. Esse sistema existe em diversos países, quando o valor total das mercadorias ultrapassa determinado valor.

A proposta aprovada passa a considerar improbidade administrativa a não devolução de créditos tributários (ressarcimento parcial de tributos que impede a cobrança em cascata) às empresas nos prazos estabelecidos. Nesses casos, o secretário da Receita Federal e o presidente do Comitê Gestor do IBS serão responsabilizados.

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