O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), já disponibilizou o calendário de pagamento do programa Bolsa Família para o ano de 2024. Para o mês de maio, o benefício será pago entre os dias 17 e 31, sempre em dias úteis, ou seja, nos dez últimos dias úteis deste mês.
Para consultar a data do pagamento do auxílio, o beneficiário deve saber o último dígito do Número de Identificação Social (NIS), que consta em seu cartão Bolsa Família e verificar na lista abaixo:
Final do NIS: 1, paga dia 17
Final do NIS: 2, paga dia 20
Final do NIS: 3, paga dia 21
Final do NIS: 4, paga dia 22
Final do NIS: 5, paga dia 23
Final do NIS: 6, paga dia 24
Final do NIS: 7, paga dia 27
Final do NIS: 8, paga dia 28
Final do NIS: 9, paga dia 29
Final do NIS: 0, paga dia 31
Onde sacar o benefício?
Quem ainda não tem o cartão pode sacar o benefício em lotéricas. Essa opção está disponível apenas para beneficiários que já tenham uma senha do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão cadastrada em uma agência da Caixa, e que não recebam o benefício em conta corrente ou poupança. É preciso que responsável familiar apresente um documento oficial com foto.
A família ainda pode sacar o benefício do Bolsa Família nos seguintes canais de pagamentos:
* agências da CAIXA, postos de atendimento bancários ou postos avançados de atendimento;
* unidades lotéricas;
* correspondentes CAIXA aqui;
* terminais de autoatendimento;
* unidades itinerantes.
Quem tem direito?
Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.412), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 201,71. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.
Como se inscrever para receber o Bolsa Família?
Em primeiro lugar, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.
Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.
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