Contribuintes têm a oportunidade de auxiliar as vítimas das recentes inundações no Rio Grande do Sul não apenas por meio de doações diretas de suprimentos, mas também durante o acerto anual de contas com a Receita Federal. Ao realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é possível destinar até 6% do imposto devido para fundos estaduais e municipais vinculados ao amparo de crianças, adolescentes e idosos afetados pelos eventos climáticos.
Ao completar a declaração, o contribuinte tem a possibilidade de indicar o estado e até mesmo a cidade onde esses fundos estão ativos. No entanto, essa opção de doação está disponível apenas para aqueles que preenchem a declaração completa, sendo excluídos os que optam pela versão simplificada.
Se a declaração já foi submetida, é possível retificá-la para incluir as doações. O limite de 6% do imposto devido é dividido igualmente entre fundos para crianças/adolescentes e idosos. Os fundos elegíveis estão no programa da declaração, mas não é possível escolher uma entidade específica.
Após a escolha da doação, o sistema emitirá um DARF que deve ser pago até a entrega da declaração de IR. A contribuição não pode ser parcelada e vai para os fundos selecionados, que distribuem para os projetos.
Fonte: Agência Brasil
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