Aieda Muhieddine & Denise Erthal

A DIFERENÇA ENTRE MIGRANTES, APÁTRIDAS E REFUGIADOS

No mundo globalizado de hoje, é crucial discutir as diferenças entre três termos muito discutidos recentemente: migrantes, apátridas e refugiados.

Pois bem, um migrante é uma pessoa que se desloca de um lugar para outro, seja dentro do seu próprio país ou para outro país, objetivando melhores condições de vida, trabalho, educação, entre outros motivos. A migração pode ser voluntária ou forçada, temporária ou permanente. Segundo a Organização Internacional para as Migrações (OIM)1 “a decisão de migrar é livremente tomada pelo indivíduo em questão, por razões de conveniência pessoal”, compreendendo a transposição de fronteiras ou não2.

Já um refugiado é uma pessoa que foi forçada a deixar seu país de origem devido a perseguições, conflitos armados, violência generalizada ou violações graves de direitos humanos. Eles são perseguidos por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou por pertencer a um certo grupo social. Neste sentido, buscam proteção internacional e têm direito a receber assistência e proteção específicas sob o direito internacional.

Assim a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, também conhecida como Convenção de Genebra de 19513, define quem é considerado um refugiado e estabelece os direitos das pessoas que recebem asilo, bem como as responsabilidades dos países que concedem esse status, ainda estipula que os refugiados têm direito a certos benefícios, como a proteção contra expulsão ou retorno forçado ao país de origem, acesso ao trabalho, educação pública e assistência jurídica.

Um apátrida é uma pessoa que não possui nacionalidade ou vínculo legal com qualquer país. De acordo com matéria publicada pela agência da ONU para refugiados (ACNUR no Brasil) 4 “ocorre por várias razões, como discriminação contra minorias na legislação nacional, falha em reconhecer todos os residentes do país como cidadãos quando este país se torna independente e conflitos de leis entre países.”

Por fim, a condição de apatridia é frequentemente descrita como um problema invisível, pois essas pessoas muitas vezes permanecem ocultas e desconhecidas, sem acesso à educação, cuidados médicos, oportunidades de emprego, serviços bancários, aquisição de propriedades ou mesmo o direito de se casar.

Compartilhe nas Redes Sociais:
Jornalismo Jornal de Colombo

Recent Posts

COMUNIDADE MARIA IMACULADA CELEBRA 35 ANOS COM FESTA EM HOMENAGEM À IMACULADA CONCEIÇÃO

Evento será realizado no dia 8 de dezembro, com programação para toda a família e…

1 dia ago

BLACK FRIDAY: COMO AS EMPRESAS DEVEM SE PREPARAR PARA A TEMPORADA DE DESCONTOS

A Black Friday pode ser uma grande oportunidade ou um risco para os negócios. Descubra…

2 dias ago

PRODUTOR MUSICAL LANÇA VIDEOCLIPE EM HOMENAGEM À BANDEIRA DO BRASIL

O desejo de ouvir o Hino da Bandeira cantado por um coral de crianças   …

2 dias ago

BRASILEIROS DETIDOS NA FRONTEIRA DOS EUA TÊM REDUÇÃO DE 20% EM 2024

Relatórios indicam queda no número de apreensões, atribuída a políticas mais rígidas de controle de…

3 dias ago

PARANÁ INVESTE R$ 262 MILHÕES NA RMC: COLOMBO É DESTAQUE COM R$ 52 MILHÕES EM PAVIMENTAÇÃO

Obras e equipamentos públicos transformam municípios da Região Metropolitana de Curitiba.   O Governo do…

3 dias ago

LEILÃO DE VEÍCULOS NO PARANÁ: 312 LOTES COM LANCES A PARTIR DE R$ 958,80

Edital da Seap e Deto oferece veículos recuperáveis e sucatas em leilão online com visitação…

3 dias ago