As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), têm até o próximo dia 31 de outubro para regularizar suas dívidas com o Simples Nacional, o regime tributário especial destinado a pequenos negócios. Aqueles que não conseguirem regularizar suas pendências serão excluídos do regime a partir de 1º de janeiro.

Os devedores têm a opção de quitar os débitos à vista, abater parte da dívida utilizando créditos tributários — valores a que têm direito junto ao Fisco — ou optar pelo parcelamento em até cinco anos, sujeito ao pagamento de juros e multas. O parcelamento pode ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), na seção “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC exige certificado digital ou conta no Portal Gov.br (níveis prata ou ouro). Para contestar a dívida, é necessário protocolar o pedido online ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações no site do órgão.

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas com dívidas de R$ 26,5 bilhões. Os contribuintes têm 30 dias para impugnar a cobrança ou regularizar a situação, sob pena de exclusão do Simples Nacional.

De acordo com a Receita Federal, as principais causas das irregularidades incluem a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e a realização de atividades não autorizadas no Simples Nacional.

A Receita Federal avalia periodicamente se as empresas atendem às condições para permanecer no Simples Nacional e envia cartas de aviso de exclusão em casos de irregularidades. Micro e pequenos empresários que não regularizaram suas pendências podem buscar orientação no Sebrae para elaborar um plano de recuperação.

Fonte: Agência Brasil

 

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