O governador Carlos Massa Ratinho Junior promulgou nesta semana a Lei 21.964/2024, estabelecendo o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Paraná. Esta legislação integra e unifica uma série de disposições já em vigor no estado, totalizando mais de 100 artigos que abordam uma variedade de direitos, diretrizes para políticas públicas, obrigações tanto para entidades públicas quanto privadas, além de outros aspectos cruciais na área.
Dentre os pontos destacados nesta nova legislação está a garantia do direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.764/2012, com o intuito de assegurar atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos serviços públicos e privados, especialmente nos setores de saúde, educação e assistência social, bem como a implementação do porta-documentos do condutor de veículos automotores com TEA.
Além disso, a lei estipula que as carteiras de vacinação, em formato físico ou digital, fornecidas pelo sistema de saúde do Estado do Paraná, devem conter informações e esclarecimentos sobre o TEA. Também é enfatizado o diagnóstico precoce do transtorno, incentivando o trabalho interdisciplinar e multidisciplinar entre profissionais da saúde e educação.
Adicionalmente, a nova legislação aborda uma série de outras questões, tais como o regulamento dos animais de suporte emocional, a participação da sociedade civil na elaboração de políticas públicas para esse grupo, a promoção de campanhas de conscientização, a oferta de atendimento especializado na rede estadual de educação, a participação em competições esportivas, a divulgação de oportunidades de emprego direcionadas a pessoas com TEA, a concessão do Selo Empresa Amiga do Autismo, bem como medidas para a inclusão em espaços turísticos, entre outros aspectos relevantes.