O governador Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira, 23, a Lei 23.263/20, que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2020 que já tenha vencido, mas ainda não foi pago neste ano. O projeto, de autoria do Executivo, foi enviado na terça-feira, 21, à Assembleia Legislativa. Até então, o parcelamento da dívida do IPVA só era possível no exercício seguinte ao vencimento. “A medida vai ajudar os contribuintes a regularizarem a situação de seus veículos. Sabemos que muitos paranaenses foram impactados pela pandemia e acabaram não conseguindo quitar as tarifas”, afirmou Ratinho Junior.
As tarifas poderão ser parceladas em até seis vezes, com taxas mínimas de R$ 106,60 (valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Os pedidos de parcelamento devem ser formalizados até o dia 17 de agosto no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br). O parcelamento vale para os veículos que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2019, desde que o tributo não esteja inscrito na dívida ativa do Estado.
Todos os acréscimos previstos na legislação vão incidir sobre as parcelas, inclusive multas, juros e demais encargos. O pagamento da primeira parcela deverá ser feito no primeiro dia útil após a data de entrada ao pedido de parcelamento, e as demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes. Após o primeiro pagamento, o parcelamento é homologado e o Detran já pode emitir o licenciamento do veículo.
O texto aprovado pelos deputados prevê a suspensão do parcelamento caso haja inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou do valor equivalente a três parcelas. Também pode ser suspenso caso o contribuinte não pague as duas últimas parcelas ou o saldo residual por prazo superior a sessenta dias.