A venda de carne moída por frigoríficos passou a ter uma nova regulamentação a partir do dia 1º de novembro. Entre as regras atualizadas, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. A matéria-prima para fabricação também deve ser submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.

Outro ponto importante é que a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda. As novas regras foram aprovadas após consulta pública, e os estabelecimentos terão até um ano para se adaptar a elas.

A medida é direcionada a estabelecimentos industriais produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM). A regra não vale para empresas que vendem direto ao consumidor, como é o caso de açougues e supermercados.

A gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Mariza Koloda Henning, destacou a importância de o consumidor criar o hábito de ler os rótulos de alimentos, e não apenas no caso da carne moída. “Entre os detalhes mais importantes a serem observados está se consta que aquele alimento foi inspecionado por serviço federal, estadual ou municipal. É uma garantia de que está adquirindo produto bom”, afirmou.

Os frigoríficos terão 365 dias para adequação. Portanto, as empresas ainda poderão produzir seguindo a regulamentação anterior durante este período, bem como poderão comercializar os produtos normalmente até o prazo de validade constante na embalagem.

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