A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na última segunda-feira, em reunião extraordinária, o projeto de lei 403/2022, do Poder Executivo, que autoriza o Estado a conceder crédito presumido do ICMS aos produtores ou distribuidores paranaenses de etanol hidratado combustível. Com a medida, fica autorizada a concessão, até 31 de dezembro de 2022, de créditos no valor de quase R$ 229 milhões. O montante será compensado pela União na forma de auxílio financeiro ao Paraná. De acordo com o Governo, a proposta visa reequilibrar a competitividade no setor de combustíveis. A medida tramita em regime de urgência.

Segundo o Executivo, este reequilíbrio é necessário para o setor de combustíveis, que foi impactado pela publicação da Lei Complementar Federal n° 192/2022. A legislação reduziu as alíquotas tributárias incidentes nas operações com gasolina. O Governo argumenta “que as medidas mencionadas visam manter o diferencial competitivo em relação à gasolina, após as alterações legislativas que acarretaram na redução da carga tributária incidente sobre este”.

A proposta determina ainda que uma resolução publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) vai regulamentar os limites, parâmetros e condições para a concessão do crédito presumido. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2022.

Executivo

Na forma de uma emenda modificativa, foi aprovado na CCJ o projeto de lei 370/2022, do Poder Executivo, que autoriza a cessão de uso de imóvel ao Centro de Cultura Teatro Guaíra (CCTG) com o objetivo de promover o desenvolvimento das artes cênicas, da música, da dança e a apresentação de espetáculos artísticos-culturais. Segundo o Governo, a medida vai possibilitar a realização de reforma e adequação do sistema de exaustão, a construção de banheiros no espaço do salão de exposições instalação e a exploração de um restaurante/lanchonete onde atualmente funciona o salão de exposições do Centro de Cultura.

Um veto total (8/2022) do Poder Executivo ao projeto de lei 302/2019 foi aprovado. A proposta dispõe sobre o reconhecimento da profissão de condutor de ambulância no Estado do Paraná, conforme estabelece a lei federal 12.998/14. Embora reconheça o intuito da preposição, o Governo argumenta, na justificativa da proposição, que o projeto de lei ultrapassa a competência parlamentar nos termos dos incisos I, XI e XVI do artigo 22 da Constituição Federal, afirmando que compete “privativamente à União legislar sobre trabalho, condições para o exercício das profissões e trânsito”.

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