Na tarde da última segunda-feira, dia 22, a Federação “Brasil da Esperança” no Paraná, apresentou impugnação à candidatura de Deltan Dallagnol a deputado federal, com base na Lei da Ficha Limpa.
Segundo a peça, assinada pelos escritórios dos advogados Luiz Eduardo Peccinin, Evelyn Melo Silva, Marcelo Weick Pogliese e Paulo Henrique Teles Fagundes, Deltan está inelegível por ter pedido exoneração na pendência de processos disciplinares que poderiam levar a sua demissão, além de ter sido condenado pelo TCU pelo emprego ilegal de verbas de diárias enquanto chefiava a Lava-Jato.
A peça requer que ambas as causas sejam analisadas a fundo pela Justiça Eleitoral. Para Peccinin, “cabe à Justiça Eleitoral trazer ao processo todos os processos existentes contra Deltan junto ao CNMP, mesmo os sigilosos, para constatar que o ex-procurador fez como seu cúmplice da Lava-Jato, Sério Moro, saiu do MP para fugir de responder a seus atos”.
Sobre a rejeição de contas, para a advogada Evelyn Melo, “a decisão do TCU é clara ao constatar que Deltan cometeu atos de improbidade administrativa na apropriação das verbas de diárias da Lava-Jato. Se até a data das eleições Deltan tiver uma condenação definitiva junto ao TCU, ele não poderá assumir em caso de eleição, além de seu partido, o Podemos, perder os votos que ele obteve para o cálculo do quociente partidário”.
O registro de Deltan está sob a relatoria do Juiz Rodrigo Amaral e deverá ser julgado nas próximas semanas pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.